Consumidores Baixa Renda: Informações sobre Faturas
O desconto de 100% nas faturas de energia elétrica concedido aos consumidores Baixa Renda, cadastrados no programa Tarifa Social, a partir da publicação da MP 950, no último dia 8 de abril, vale para contas da Celesc emitidas a partir de 1° de abril, cujo consumo de energia elétrica seja inferior ou igual a 220 KWh/mês. Entretanto, como trata-se de uma medida de emergência, não houve tempo hábil para realizar a alteração no sistema. Sendo assim, é possível que algumas unidades consumidoras (dentro desses critérios) recebam faturas do mês de abril que tenham sido geradas sem o desconto de 100%. Para esses casos, a recomendação da Celesc é que a conta recebida seja desconsiderada, já que a empresa vai gerar, automaticamente, novas faturas com o desconto, que estarão disponíveis no site da Celesc até o fim do mês de abril (https://agenciaweb.celesc.
Caso algum consumidor já tenha quitado a referida fatura, receberá o valor pago como crédito na conta do mês de julho. Nos meses de maio e de junho (o benefício é válido até 30 de junho) essa questão já estará resolvida e não existirão equívocos.
Clientes Baixa Renda que consumam mais de 220 kWh/mês
Já os clientes cadastrados no programa que tiverem consumo acima de 220 kWh/mês, deverão pagar a conta de energia, mas poderão adiar os pagamentos das faturas de março e abril para maio, com parcelamento em até 12x. Em faturas emitidas a partir de 25 de março, no período em que vigorar a REN 878 ANEEL, de 24/03/2020 e durante a restrição de circulação de pessoas por Santa Catarina, não haverá cobrança de juros de mora e multa. Atualmente a medida deve beneficiar cerca de 36 mil unidades consumidoras residenciais em todo o estado.
Em caso de dúvidas relacionadas à fatura de energia para clientes cadastrados como baixa renda, entre em contato com a Celesc nos canais virtuais: Chat – https://celchatbotcom.celesc.
Para saber como cadastrar mais informações sobre quem pode participar e como integrar o cadastro único, acesse https://www.gov.br/pt-br/