A Secretaria de Educação informa que segue até sexta-feira (20) o período de rematrículas para as crianças que já estudam nos Núcleos de Educação Infantil (NEI) de Balneário Camboriú. Também está sendo feita a reserva de vaga para a Colônia de Férias, que ocorrerá de 04 de janeiro a 02 de fevereiro. As inscrições, tanto para rematrícula quanto para os polos de Férias, devem ser feitas no Núcleo onde a criança está matriculada.
Para a rematrícula os pais devem comparecer no Núcleo com os seguintes documentos: CPF da criança; carteira de vacinação atualizada e comprovante de residência no nome dos pais da criança. Já os pais das crianças do Maternal II, dos Núcleos que não possuem Jardim, devem retirar encaminhamento no NEI que deseja matricular seu filho(a), em seguida pegar no NEI onde a criança está matriculada a documentação e atualizá-la e depois retornar ao núcleo onde a criança irá estudar para efetuar a matrícula.
Já para a matrícula na Colônia de Férias os pais deverão comprovar que irão trabalhar no mês de janeiro de 2018. É necessário levar comprovante de residência no nome dos pais da criança, cópia do contrato de trabalho, da carteira de trabalho ou do contracheque e para os autônomos a declaração registrada em cartório com o nome e contato de no mínimo três clientes. Sete unidades de ensino irão atender na Colônia de Férias. “Apesar de termos esta opção dos polos de férias sempre conversamos com os pais de que as crianças, assim como os adultos, precisam de um período de descanso para saírem da rotina, fazerem atividades diferentes. Então pedimos que venham apenas as crianças onde os pais não tem onde deixar durante o mês de janeiro”, falou a diretora do Departamento de Educação Infantil, Marilene Cardoso.
Tanto para a rematrícula quanto para a matrícula a Secretaria de Educação está mais rigorosa com relação à comprovação de residência das crianças. No ato da matrícula os pais precisam assinar um termo onde afirmam que todas as informações prestadas são verídicas. Declarar informação falsa em documento particular, com propósito de alterar a verdade dos fatos para obter vantagem indevida é crime, conforme o Art. 299 do Código Penal Brasileiro sob pena de reclusão, de um a cinco anos e multa, se o documento é público; e reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.
Veja no arquivo anexo ao texto a relação dos documentos necessários.