O Recadastramento do Fila Única de Balneário Camboriú inicia nesta segunda-feira (4). Devem participar todas as crianças que já estão inscritas no Programa, aguardando uma vaga nos Núcleos de Educação Infantil. “O recadastramento é para confirmar se as crianças inscritas ainda precisam da vaga. Isso é necessário porque temos casos, por exemplo, em que a família já não reside mais em Balneário Camboriú, mas a criança não foi retirada da fila de espera. Quem não se recadastrar entenderemos que não precisa mais da vaga e retiraremos do Fila Única”, explicou a secretária de Educação, Rosangela Percegona Borba.
O recadastramento ocorrerá de 4 a 14 de novembro e deve ser feito na Secretaria de Educação, localizada na Rua Camboriú, nº 100 – Bairro dos Municípios. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Somente crianças de Balneário Camboriú podem estar na Fila Única. No ato do recadastramento, será solicitado comprovante de residência atualizado e os pais assinam documento comprovando a veracidade das informações prestadas. Declarar informação falsa em documento particular, com propósito de alterar a verdade dos fatos para obter vantagem indevida é crime, conforme o artigo 299 do Código Penal Brasileiro sob pena de reclusão, de um a cinco anos e multa, se o documento é público; e reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.
Durante o recadastramento, as crianças permanecerão na mesma posição que estão na fila. Por isso, não há necessidade de os pais se preocuparem em chegar cedo ou formar filas.
Quem quiser inscrever criança nova na fila, tem até hoje (01/11) para fazer a inscrição. Durante o recadastramento não serão incluídos alunos novos. Somente a partir do dia 2 de janeiro de 2020 serão incluídas novas crianças na Fila Única.
Os pais que não comparecerem nessa data para efetuar o recadastramento de seu filho, serão excluídos do sistema do programa Fila Única.
Veja a documentação necessária:
– Certidão de Nascimento e CPF da criança;
– Comprovante de residência atualizado no nome dos pais ou responsáveis legais, podendo ser:
* certidão de registro de imóvel residencial reconhecida em cartório;
* conta de água, luz, telefone fixo, TV por assinatura e internet do mês em nome dos pais ou responsáveis;
* contrato de locação com firma reconhecida em cartório;
* declaração de residência do proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório e em anexo conta de água, luz, telefone fixo, TV por assinatura e internet do mês.
É necessário levar os documentos originais. Não é preciso fazer fotocópia.