Está na pauta da sessão ordinária desta terça-feira (15) da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, para votação, o Projeto de Lei 57/2019, de autoria de Marcelo Achutti (PP), que prevê a obrigação de separar o lixo em resíduos recicláveis e não recicláveis, nos imóveis comerciais e multifamiliares do município, para a coleta por parte da concessionária de limpeza pública.
O projeto estabelece que na primeira infração o fiscal entregue um panfleto com orientações sobre a forma de separar o lixo. Na reincidência, a multa é de meia Unidade Fiscal Municipal (o equivalente hoje a R$ 152,00), dobrando a cada nova infração. Além da multa, os imóveis comerciais poderão ter seu alvará de localização e funcionamento suspenso pela municipalidade.
A proposição tem duas emendas. A Emenda 01, do vereador Joceli Nazari (Cidadania), acrescenta previsões como o descarte dos resíduos não recicláveis e resíduos sólidos orgânicos em sacos com a cor preta, e o descarte de resíduos recicláveis em caixas e recipientes compostos por materiais recicláveis, ou em sacos coloridos ou sacolas plásticas convencionais.
A Emenda 02, do vereador André Meirinho (PP), estabelece que a lei só entrará em vigor quando for atendido o disposto no Inciso V, Art. 36 da Lei Federal 12.305/2010, que prevê que “cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido”.