Propiciar a inclusão de pessoas com deficiência visual, integrando-as à comunidade. Essa é uma das principais funções do cão-guia que, respaldado em lei federal, pode ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo, acompanhando seu dono, com deficiência visual. A Happy, cão guia que pertence ao Instituto Federal Catarinense, Campos Camboriú, está sendo socializada desde o início do ano letivo, pela professora Angélica Anicetoque, no Centro Municipal Dona Lila, situada no bairro Estaleiro, em Balneário Camboriú.
A unidade escolar que tem em seu quadro alunos especiais, conta hoje com esse cão guia que trouxe a socialização não só para essas crianças, mas para toda a comunidade escolar. “A Happy trouxe com ela a cultura da paz, alegrando e promovendo a integração entre alunos e funcionários”, atesta a gestora da Dona Lila, Joana Darc Gulart Oliveira.
A Happy, após quatro meses de convivência na escola, encontra-se totalmente adaptada às crianças, que a recebem com muita festa e carinho. Ela participa de todas as atividades escolares, inclusive das saídas de campo. A Gestora conta que antes da chegada da Happy foi feito na escola um trabalho de inclusão que envolveu toda a comunidade com reunião de pais; palestras com os educandos e pesquisas sobre o tema “cão guia” na internet. “Quando ela chegou em nosso contexto escolar todos estevam preparados para recebê-la”, concluiu Joana.
Saiba mais
Lei 11.126, de 27/7/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.904, de 21/9/2006, conferiu o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. Isso quer dizer, em consonância com a cidadania plena apregoada pela Constituição Federal, que a pessoa usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos, compreendendo todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro, e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.