O Projeto de Lei 231/2018, do vereador Pedro Francez (PL), está em pauta para primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira (18) da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú.
O projeto obriga a instalação de fraldário nos estabelecimentos com grande circulação de pessoas, públicos ou privados, no município. Esses estabelecimentos são aqueles acima de cinco mil metros quadrados, bem como os seguintes: terminais rodoviários e urbanos de transporte coletivo; shoppings centers; supermercados e hipermercados; estádios de futebol e ginásios esportivos; clubes sociais, esportivos e academias de musculação ou ginástica; hotéis; agências bancárias; prédios públicos, empresas públicas e autarquias.
De acordo com o projeto, o fraldário deverá ocupar um ambiente reservado, dispor de bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para higienização das mãos, ser acessível a cadeirantes e a pessoas de ambos os sexos.
“Há alguns estabelecimentos em Balneário Camboriú que têm fraldário dentro do banheiro feminino, e aí os pais encontram dificuldade para trocar seus filhos. Então nossa proposição determina que o fraldário seja em um espaço de livre acesso tanto para as mães quanto para os pais, independente de banheiro feminino ou masculino”, destaca Pedro Francez.
Prazo e penalidades
O PL determina um prazo de doze meses a partir da regulamentação da lei para os estabelecimentos adaptarem suas instalações.
O descumprimento das exigências previstas no texto acarretará a imposição das seguintes penalidades progressivas: advertência; multa no valor de dez Unidades Fiscais do Município – UFM (o equivalente a R$ 3.044,40); e suspensão do alvará de funcionamento.
O projeto ainda não tem data para ser votado pelos vereadores, que vão analisá-lo em primeira discussão na sessão desta terça.