A partir do dia 20 de agosto será preciso seguir novas regras para poder dirigir veículos de mobilidade individual na cidade. O Prefeito Fabrício Oliveira publicou um decreto na terça-feira (4) que reforça a importância de utilizar esses veículos sem colocar em risco a segurança de pedestres e do próprio condutor.
Veja o que muda:
Patinetes
A condução de patinetes, veículos de transporte individual, só será permitida em ciclofaixas ou ciclovias em uma velocidade inferior a 20 km/h. No caso da ciclofaixa da Avenida Atlântica, fica proibido o uso do equipamento entre 8h e 12h de fins de semana e feriados. Além disso, não será permitido transitar por calçadas com o patinete.
Bicicletas elétricas:
É permitida a circulação em ciclovias ou ciclofaixas desde que possua espelhos, indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e pneus em boas condições. É obrigatório o uso de capacete.
Ciclomotores:
Os ciclomotores são veículos de duas rodas com mais de 1,2 m. O decreto proíbe a condução dos veículos por pessoas sem habilitação A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Também não será permitida a circulação de ciclomotores em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, já que eles podem ameaçar a segurança de outras pessoas que transitam por esses lugares. Para obter a ACC, o cidadão precisa preencher os requisitos exigidos para as categorias A, B e C de habilitação: ser maior de 18 anos, saber ler e escrever e possuir CPF. A solicitação deve ser feita na sede do Detran, na Avenida do Estado, 4243.
As mudanças nas regras acontecem para proteger ainda mais as pessoas devido ao aumento do uso desses equipamentos. “O decreto busca trazer segurança àqueles que compartilham a ciclovia para que todos usem sem que haja acidentes. A ideia não é proibir a utilização desses veículos, e sim, fomentar seu uso, por serem mais ecológicos e diminuírem a circulação de veículos automotivos na rua”, reforça o Secretário de Segurança Pública, David Queiroz. Para ler o decreto na íntegra, basta acessar o arquivo em anexo nesta matéria.
Confira o decreto completo abaixo:
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