A Procuradoria-Geral do Município de Balneário Camboriú conseguiu obter uma liminar junto ao STF para suspender o acórdão do TRF4 que impactava todas as construções às margens do Marambaia.
O referido acórdão, prolatado pela Quarta Turma do TRF4 nos autos nº 5006776-95.2014.4.04.7208, havia determinado a revisão de todas as licenças para construir às margens do Rio Marambaia e impedia a Prefeitura de emitir novas autorizações sem observar os recuos do Código Florestal.
O acórdão foi suspenso, contudo, terça-feira passada (21), graças à Reclamação Constitucional n. 34.714, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município de Balneário Camboriú perante o STF.
Na decisão que concedeu a liminar, o Ministro Marco Aurélio, do STF, acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria e consignou que o acórdão do TRF4 violava a cláusula de reserva de plenário e a Súmula Vinculante n. 10. Assim, determinou a sua suspensão até o julgamento final da Reclamação.
Com a suspensão, ficam sobrestados os consideráveis impactos que o acórdão do TRF4 teria sobre as construções às margens do Rio Marambaia. Historicamente, a Prefeitura sempre observou os recuos e limites previstos na legislação local (no caso os da Lei Municipal n. 2.794/08), que são menores do que os do Código Florestal. O acórdão do TRF4, contudo, desconsiderou a lei local e determinou a aplicação irrestrita da Código Florestal – cujo recuo mínimo para os cursos d’água é de 30 (trinta) metros –, comprometendo não só as licenças já expedidas como também as futuras licenças para a localidade.
Os efeitos do acórdão do TRF4, porém, estão agora suspensos em razão da liminar obtida pela Procuradoria.